Sistema de Registro de Preços
- Nat -
- 2 de mar. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 14 de mar. de 2021
-lista de preços
-bens e serviços
-modalidades: concorrência ou pregão
-menor preço ou técnica e preço
-mesmo que tenha registro, a administração não é obrigada a adquirir
-existe preferência ao fornecedor registrado
*Os preços ficam registrados na ata de registros de preços para futuras contratações
*A ata é vinculativa e obrigacional
No SRP, os órgãos podem ser: gerenciador, participante, não participante e participante de compra nacional.
Órgão gerenciador: realiza a licitação, gerenciamento da ata, aplicação de sanções...
Órgão participante: integra a ata, aplica penalidades nas suas contratações
>>Não há obrigatoriedade de firmar contrato
>>Não é necessário indicar a dotação orçamentária
-validade da ata: não pode ser superior a 12 meses.
-o fornecedor melhor colocado assina a ata de registro de preços (há um prazo para assinar)
*Revisão: manter o equilíbrio econômico-financeiro
*Problema com preços: caso o fornecedor não consiga cumprir os compromissos, poderá ser liberado pela administração.
>>Pode ocorrer redução de preços da ata, mas não aumento.
Órgão não participante: carona a ata. Adesão ao registro de preços.
deve haver anuência do órgão gerenciador
há limites de participação na ata (limite quantitativo e não de órgãos que podem aderir)
prazo: 90 dias para efetivar a contratação ou aquisição (pode ser prorrogado, excepcionalmente).
As regras para compras gerais e compras nacionais são diferentes
*Órgãos e entidades municiais, estaduais e distritais podem aderir atas federias.
*Órgãos e entidades federais não podem aderir a atas municipais, estaduais e distritais.
Hipóteses de utilização do SRP (Art. 3)
-Quando não for possível definir a quantidade necessária
-...
Regime Diferenciado de Contratação Pública (Lei Nacional)
MP: 527/2011 -> Lei 12.462
Aplicável em caso de: Jogos Olímpicos
Copa do Mundo
obras dos aeroportos
PAC (programa de aceleração do crescimento)
obras SUS
obras estabelecimentos penais e socioeducativos
segurança pública
mobilidade urbana/infraestrutura logística
obras ciência, tecnologia, sistema público de ensino e pesquisa
Aumentar a eficiência das contratações
É um procedimento mais célere
Nas etapas, o julgamento vem antes da habilitação (salvo se o instrumento convocatório decidir diferente).
Preferencialmente eletrônico
Princípios (art.3)
Diretrizes (art.4)
orçamento: tornado público após o encerramento da licitação??
É possível a indicação da marca, em situações específicas e justificadas
Critérios de Julgamento: menor preço ou maior desconto
técnica e preço
melhor técnica ou conteúdo artístico
maior oferta de preço
maior retorno econômico
Procedimentos auxiliares da licitação:
pré-qualificação permanente
cadastramento
sistema de registro de preços
catálogo eletrônico de padronização
Comissão de Licitação: Decreto Federal 7.581/2011, art. 7º.
Vedado a participação nas licitação do RDC (Art. 36)
Tratamento Diferenciado para MP e EPP
-LC 123/2006
OBS.:
"O sistema de registro de preços é um procedimento realizado por uma ou mais entidades públicas para futura contratação de bens e serviços por meio de licitação na modalidade de concorrência ou pregão, em que as empresas vencedoras se comprometem a fornecer bens e serviços a preços e prazos registrados em ata específica." (BACEN 2013)
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