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Sistema de Registro de Preços

  • Foto do escritor: Nat -
    Nat -
  • 2 de mar. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 14 de mar. de 2021

-lista de preços

-bens e serviços

-modalidades: concorrência ou pregão

-menor preço ou técnica e preço

-mesmo que tenha registro, a administração não é obrigada a adquirir

-existe preferência ao fornecedor registrado


*Os preços ficam registrados na ata de registros de preços para futuras contratações

*A ata é vinculativa e obrigacional


No SRP, os órgãos podem ser: gerenciador, participante, não participante e participante de compra nacional.


Órgão gerenciador: realiza a licitação, gerenciamento da ata, aplicação de sanções...


Órgão participante: integra a ata, aplica penalidades nas suas contratações


>>Não há obrigatoriedade de firmar contrato

>>Não é necessário indicar a dotação orçamentária


-validade da ata: não pode ser superior a 12 meses.

-o fornecedor melhor colocado assina a ata de registro de preços (há um prazo para assinar)


*Revisão: manter o equilíbrio econômico-financeiro

*Problema com preços: caso o fornecedor não consiga cumprir os compromissos, poderá ser liberado pela administração.


>>Pode ocorrer redução de preços da ata, mas não aumento.


Órgão não participante: carona a ata. Adesão ao registro de preços.

deve haver anuência do órgão gerenciador

há limites de participação na ata (limite quantitativo e não de órgãos que podem aderir)

prazo: 90 dias para efetivar a contratação ou aquisição (pode ser prorrogado, excepcionalmente).


As regras para compras gerais e compras nacionais são diferentes


*Órgãos e entidades municiais, estaduais e distritais podem aderir atas federias.

*Órgãos e entidades federais não podem aderir a atas municipais, estaduais e distritais.


Hipóteses de utilização do SRP (Art. 3)

-Quando não for possível definir a quantidade necessária

-...


Regime Diferenciado de Contratação Pública (Lei Nacional)

MP: 527/2011 -> Lei 12.462

Aplicável em caso de: Jogos Olímpicos

Copa do Mundo

obras dos aeroportos

PAC (programa de aceleração do crescimento)

obras SUS

obras estabelecimentos penais e socioeducativos

segurança pública

mobilidade urbana/infraestrutura logística

obras ciência, tecnologia, sistema público de ensino e pesquisa


Aumentar a eficiência das contratações

É um procedimento mais célere

Nas etapas, o julgamento vem antes da habilitação (salvo se o instrumento convocatório decidir diferente).

Preferencialmente eletrônico



Princípios (art.3)

Diretrizes (art.4)


orçamento: tornado público após o encerramento da licitação??


É possível a indicação da marca, em situações específicas e justificadas


Critérios de Julgamento: menor preço ou maior desconto

técnica e preço

melhor técnica ou conteúdo artístico

maior oferta de preço

maior retorno econômico


Procedimentos auxiliares da licitação:

pré-qualificação permanente

cadastramento

sistema de registro de preços

catálogo eletrônico de padronização


Comissão de Licitação: Decreto Federal 7.581/2011, art. 7º.


Vedado a participação nas licitação do RDC (Art. 36)


Tratamento Diferenciado para MP e EPP

-LC 123/2006




OBS.:

"O sistema de registro de preços é um procedimento realizado por uma ou mais entidades públicas para futura contratação de bens e serviços por meio de licitação na modalidade de concorrência ou pregão, em que as empresas vencedoras se comprometem a fornecer bens e serviços a preços e prazos registrados em ata específica." (BACEN 2013)



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