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Responsabilidade Civil do Estado

  • Foto do escritor: Nat -
    Nat -
  • 23 de mar. de 2021
  • 3 min de leitura

Atualizado: 28 de mar. de 2021

-obrigação de reparar danos a terceiros

-responsabilidade extracontratual

-responsabilidade objetiva: dispensa comprovação de dolo ou culpa


Teoria do Risco Administrativo

responsabilidade objetiva do Estado

presume-se responsabilidade da administração

fundamento: princípio da Igualdade

três requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal

presume-se culpa da administração

não precisa haver dolo ou culpa


Obs.: o Estado pode eximir-se do dever de reparar ou atenuar o dever de reparar, se provar que o particular tem culpa exclusiva ou culpa concorrente, respectivamente. O ônus da prova é da administração.


Teoria do Risco Integral

o Estado deve reparar todo e qualquer dano, independentemente de a vítima ter contribuído para o dano.

não é a mais aceita pelo direito administrativo


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Art. 37, §6º, CF: - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


Alcança empresas que não integram a administração pública mas que prestam serviços públicos (delegação: concessão, permissão e autorização).

Não alcança as EP e SEM exploradoras de atividade econômica (EP e SEM não respondem objetivamente, se tiverem fins econômicos).


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Responsabilidade do Estado - Requisitos

1.Dano

o dano pode ser patrimonial ou moral


2.Conduta

para haver indenização, deve haver conduta de agente público agindo como agente público (oficialidade da conduta causal)


3.Nexo de causalidade

-relação entre a conduta e o dano

-não precisa comprovar dolo ou culpa, mas deve ser comprovado nexo causal

-não importa se o ato foi lícito ou ilícito, se houver nexo de causalidade com o dano, deverá indenizar


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Excludentes/Atenuantes da Responsabilidade

1. Caso fortuito ou força maior

eventos que não se pode prever/evitar

enchente/tsunami, etc.

exclui a responsabilidade objetiva, mas o Estado pode ser responsabilizados subjetivamente dolo/culpa) em caso de omissão


2. Culpa exclusiva da vítima

a administração deve comprovar (ônus do Estado)

se a culpa for concorrente da vítima e do estado, haverá apenas atenuação da responsabilidade do Estado, e não exclusão.


3. Ato exclusivo de terceiro

Exemplo: atos de multidões

o Estado pode ser responsabilizado apenas de forma subjetiva, mas cabe ao particular comprovar a omissão culposa do Estado.


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Responsabilidade por Omissão do Estado

responsabilidade subjetiva

o lesado deve comprovar a omissão do Estado

teoria da culpa administrativa


Estado como ''garante'': exemplo: proteção aos presos ou aos alunos de uma escola

responsabilidade objetiva

dever de garantir a integridade das pessoas


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Reparação do Dano (Indenização)

pode acorrer de forma amigável ou por meio de ação judicial

o particular deve mover ação contra o Estado e não contra o agente que causou o dano.


Direito de Regresso

-a responsabilidade do Estado é objetiva

-a responsabilidade do agente é subjetiva (dolo ou culpa)

-para entrar com ação de regresso, o Estado deve ter sido condenado a indenizar a vítima e o agente deve ter atuado com dolo ou culpa.

-natureza cível

-a ação regressiva é uma obrigação do estado (indisponibilidade do interesse público)

-transmite-se aos herdeiros e sucessores, até o limite da herança, em caso de morte do agente que causou o dano.

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Prescrição

Particular lesado contra o Estado: 5 anos

*danos morais/patrimoniais na ditadura militar -> é imprescritível


Estado contra o agente públicos:

ilícitos civis: 5 anos

improbidade: culposa: prescritível

dolosa: imprescritível


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Responsabilidade Civil por Atos Legislativos

atividade legislativa -> poder de império (em regra, não deve indenizar)

o estado poderá ser responsabilizado em três casos:

1. edição de lei inconstitucional;

2. edição de leis de efeitos concretos;

3. omissão legislativa


Responsabilidade Civil por Ato Jurisdicional

indenização para o condenado por erro judiciário

indenização para o condenado que ficar preso além do tempo da sentença

condutas dolosas praticadas pelo juiz

obs.: não cabe indenização em caso de prisão preventiva


Responsabilidade Civil por Atos de Cartórios

Cartórios: serviço público delegado pelo Estado (PJ de direito privado prestadora de serviço público)

o Estado responde objetivamente, com dever de regresso, sob pena de improbidade administrativa

a responsabilidade do Estado é objetiva

a responsabilidade do notarial/registrador é subjetiva (dolo/culpa) e mediante regresso




OBS.:

O cidadão propõe ação contra o Estado, podendo o Estado mover ação de regresso em caso de dolo ou culpa do agente público.

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