Responsabilidade Civil do Estado
- Nat -
- 23 de mar. de 2021
- 3 min de leitura
Atualizado: 28 de mar. de 2021
-obrigação de reparar danos a terceiros
-responsabilidade extracontratual
-responsabilidade objetiva: dispensa comprovação de dolo ou culpa
Teoria do Risco Administrativo
responsabilidade objetiva do Estado
presume-se responsabilidade da administração
fundamento: princípio da Igualdade
três requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal
presume-se culpa da administração
não precisa haver dolo ou culpa
Obs.: o Estado pode eximir-se do dever de reparar ou atenuar o dever de reparar, se provar que o particular tem culpa exclusiva ou culpa concorrente, respectivamente. O ônus da prova é da administração.
Teoria do Risco Integral
o Estado deve reparar todo e qualquer dano, independentemente de a vítima ter contribuído para o dano.
não é a mais aceita pelo direito administrativo
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Art. 37, §6º, CF: - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Alcança empresas que não integram a administração pública mas que prestam serviços públicos (delegação: concessão, permissão e autorização).
Não alcança as EP e SEM exploradoras de atividade econômica (EP e SEM não respondem objetivamente, se tiverem fins econômicos).
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Responsabilidade do Estado - Requisitos
1.Dano
o dano pode ser patrimonial ou moral
2.Conduta
para haver indenização, deve haver conduta de agente público agindo como agente público (oficialidade da conduta causal)
3.Nexo de causalidade
-relação entre a conduta e o dano
-não precisa comprovar dolo ou culpa, mas deve ser comprovado nexo causal
-não importa se o ato foi lícito ou ilícito, se houver nexo de causalidade com o dano, deverá indenizar
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Excludentes/Atenuantes da Responsabilidade
1. Caso fortuito ou força maior
eventos que não se pode prever/evitar
enchente/tsunami, etc.
exclui a responsabilidade objetiva, mas o Estado pode ser responsabilizados subjetivamente dolo/culpa) em caso de omissão
2. Culpa exclusiva da vítima
a administração deve comprovar (ônus do Estado)
se a culpa for concorrente da vítima e do estado, haverá apenas atenuação da responsabilidade do Estado, e não exclusão.
3. Ato exclusivo de terceiro
Exemplo: atos de multidões
o Estado pode ser responsabilizado apenas de forma subjetiva, mas cabe ao particular comprovar a omissão culposa do Estado.
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Responsabilidade por Omissão do Estado
responsabilidade subjetiva
o lesado deve comprovar a omissão do Estado
teoria da culpa administrativa
Estado como ''garante'': exemplo: proteção aos presos ou aos alunos de uma escola
responsabilidade objetiva
dever de garantir a integridade das pessoas
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Reparação do Dano (Indenização)
pode acorrer de forma amigável ou por meio de ação judicial
o particular deve mover ação contra o Estado e não contra o agente que causou o dano.
Direito de Regresso
-a responsabilidade do Estado é objetiva
-a responsabilidade do agente é subjetiva (dolo ou culpa)
-para entrar com ação de regresso, o Estado deve ter sido condenado a indenizar a vítima e o agente deve ter atuado com dolo ou culpa.
-natureza cível
-a ação regressiva é uma obrigação do estado (indisponibilidade do interesse público)
-transmite-se aos herdeiros e sucessores, até o limite da herança, em caso de morte do agente que causou o dano.
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Prescrição
Particular lesado contra o Estado: 5 anos
*danos morais/patrimoniais na ditadura militar -> é imprescritível
Estado contra o agente públicos:
ilícitos civis: 5 anos
improbidade: culposa: prescritível
dolosa: imprescritível
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Responsabilidade Civil por Atos Legislativos
atividade legislativa -> poder de império (em regra, não deve indenizar)
o estado poderá ser responsabilizado em três casos:
1. edição de lei inconstitucional;
2. edição de leis de efeitos concretos;
3. omissão legislativa
Responsabilidade Civil por Ato Jurisdicional
indenização para o condenado por erro judiciário
indenização para o condenado que ficar preso além do tempo da sentença
condutas dolosas praticadas pelo juiz
obs.: não cabe indenização em caso de prisão preventiva
Responsabilidade Civil por Atos de Cartórios
Cartórios: serviço público delegado pelo Estado (PJ de direito privado prestadora de serviço público)
o Estado responde objetivamente, com dever de regresso, sob pena de improbidade administrativa
a responsabilidade do Estado é objetiva
a responsabilidade do notarial/registrador é subjetiva (dolo/culpa) e mediante regresso
OBS.:
O cidadão propõe ação contra o Estado, podendo o Estado mover ação de regresso em caso de dolo ou culpa do agente público.
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