Parcerias Público-Privadas e Consórcios Públicos
- Nat -
- 17 de mar. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 20 de mar. de 2021
Parcerias Público-Privadas
É um tipo de contrato de concessão
Atrair grandes investimentos em infraestrutura
O Poder Público custeia parte ou todo o valor
Lei 11.079/2004 (concessões especiais)
Modalidades:
Concessão Patrocinada
Concessão Administrativa
Vedado contrato de PPP quando:
valor inferior R$ 10.000.000,00
período de prestação inferior a 5 anos
quando objeto único for: mão de obra, fornecimento/instalação de equipamento e execução de obras. (deve haver prestação de algum serviço público também)
Diretrizes (art. 4º, Lei 11.079/2004)
Cláusulas do Contrato (art. 23 Lei 8.987/1995 + art. 5º Lei 11.079/2004)
''Sociedade de Propósito Específico'': criada para desenvolver as atividades da parceria (implantar e gerir o objeto da parceria - art. 9º Lei 11.079/2004)
Licitação para contratação PPP
a licitação para PPP será na modalidade concorrência
o objeto deverá estar previsto no PPA
Critérios de Julgamento:
Menor valor da tarifa
Menor valor da tarifa + Melhor técnica
Menor valor de contraprestação
Melhor valor de contraprestação + Melhor técnica
Edital pode prever inversão das fases de habilitação e julgamento
Consórcios Públicos
Emenda 19/1998 -> art. 241
Normas gerais: Lei 11.107/2005
Formado por entes da Federação
Gestão associada de serviços públicos
Celebrado por contrato (exige-se prévia aprovação do protocolo de intenções)
Ex de CP: Autoridade Pública Olímpica - APO: cooperação para realizar jogos olímpicos (nem sempre o CP visa gestão de serviços público)
Não se admite consórcio...
...entre União e Município cujo Estado não participe
...entre Estado e Município de outro Estado
Admite-se consórcio entre DF e outros Municípios
''Protocolo de intenções'': precisa de aprovação legislativa de cada um dos entes consorciados.
Cláusulas do protocolo de intenções (art. 4)
Personalidade Jurídica do Consórcio Público
PJ de direito público - associação pública, natureza autárquica
PJ de direito privado - sem fins lucrativos, associação civil
-Devem realizar concursos públicos
-Os agentes públicos ocuparão emprego público
-Regime CLT
Objetivos dos Consórcios
Art. 3º do Decreto 6.017/2007 - lista exemplificativa
Contrato de Rateio
os entes se comprometem a fornecer recursos
Contrato de Programa
obrigações que um ente tem para com outro ente ou para com consórcio público
art. 13, Lei 11.107/2005
Licitação
Tanto os consórcios de direito público quanto os de direito privado devem realizar licitação
Extinção do Consórcio
-retirada do consórcio: ato formal
-os bens serão revertidos apenas em caso de expressa previsão no contrato
-as obrigações já constituídas não serão prejudicadas
-deverá ser aprovado por assembleia geral
-responsabilidade solidária pelas obrigações remanescentes
-direito de regresso dos entes beneficiados ou que deram causa à obrigação.
OBS.:
Consórcios podem cobrar tarifas
Consórcios podem outorgar concessão, permissão ou autorização
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