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Parcerias Público-Privadas e Consórcios Públicos

  • Foto do escritor: Nat -
    Nat -
  • 17 de mar. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 20 de mar. de 2021

Parcerias Público-Privadas

É um tipo de contrato de concessão

Atrair grandes investimentos em infraestrutura

O Poder Público custeia parte ou todo o valor

Lei 11.079/2004 (concessões especiais)


Modalidades:

Concessão Patrocinada

Concessão Administrativa


Vedado contrato de PPP quando:

valor inferior R$ 10.000.000,00

período de prestação inferior a 5 anos

quando objeto único for: mão de obra, fornecimento/instalação de equipamento e execução de obras. (deve haver prestação de algum serviço público também)


Diretrizes (art. 4º, Lei 11.079/2004)


Cláusulas do Contrato (art. 23 Lei 8.987/1995 + art. 5º Lei 11.079/2004)


''Sociedade de Propósito Específico'': criada para desenvolver as atividades da parceria (implantar e gerir o objeto da parceria - art. 9º Lei 11.079/2004)


Licitação para contratação PPP

a licitação para PPP será na modalidade concorrência

o objeto deverá estar previsto no PPA

Critérios de Julgamento:

Menor valor da tarifa

Menor valor da tarifa + Melhor técnica

Menor valor de contraprestação

Melhor valor de contraprestação + Melhor técnica

Edital pode prever inversão das fases de habilitação e julgamento


Consórcios Públicos

Emenda 19/1998 -> art. 241

Normas gerais: Lei 11.107/2005

Formado por entes da Federação

Gestão associada de serviços públicos

Celebrado por contrato (exige-se prévia aprovação do protocolo de intenções)


Ex de CP: Autoridade Pública Olímpica - APO: cooperação para realizar jogos olímpicos (nem sempre o CP visa gestão de serviços público)


Não se admite consórcio...

...entre União e Município cujo Estado não participe

...entre Estado e Município de outro Estado


Admite-se consórcio entre DF e outros Municípios


''Protocolo de intenções'': precisa de aprovação legislativa de cada um dos entes consorciados.

Cláusulas do protocolo de intenções (art. 4)


Personalidade Jurídica do Consórcio Público

PJ de direito público - associação pública, natureza autárquica

PJ de direito privado - sem fins lucrativos, associação civil

-Devem realizar concursos públicos

-Os agentes públicos ocuparão emprego público

-Regime CLT


Objetivos dos Consórcios

Art. 3º do Decreto 6.017/2007 - lista exemplificativa


Contrato de Rateio

os entes se comprometem a fornecer recursos


Contrato de Programa

obrigações que um ente tem para com outro ente ou para com consórcio público

art. 13, Lei 11.107/2005


Licitação

Tanto os consórcios de direito público quanto os de direito privado devem realizar licitação


Extinção do Consórcio

-retirada do consórcio: ato formal

-os bens serão revertidos apenas em caso de expressa previsão no contrato

-as obrigações já constituídas não serão prejudicadas

-deverá ser aprovado por assembleia geral

-responsabilidade solidária pelas obrigações remanescentes

-direito de regresso dos entes beneficiados ou que deram causa à obrigação.



OBS.:

Consórcios podem cobrar tarifas

Consórcios podem outorgar concessão, permissão ou autorização


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