Intervenção do Estado na Propriedade
- Nat -
- 25 de mar. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 28 de mar. de 2021
Fundamentos:
-princípio da função social da propriedade
-supremacia do interesse público sobre o privado
Intervenção Restritiva: a propriedade continua com o dono
Intervenção Supressiva: a propriedade é transferida para o Poder Público (desapropriação)
O direito a propriedade não é absoluto, ela deve cumprir sua função social.
**Desapropriação**
a) necessidade pública: situação de emergência
b) utilidade pública: situação de conveniência
c) interesse social: distribuição justa/bem estar social
Desapropriação Urbanística: áreas que estão no plano diretor
sanções: parcelamento/edificação compulsórios;
IPTU progressivo no tempo
desapropriação com pagamentos de títulos da dívida pública (emissão aprovado pelo Senado Federal)
Desapropriação Rural:
Desapropriação Confiscatória: culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo.
propriedades urbanas ou rurais
sem indenização
Bens suscetíveis de desapropriação
diversos tipos de bens podem ser desapropriados, não apenas terrenos.
podem ser desapropriados: ações, moeda estrangeira, bens públicos (ente mais abrangente - depende de autorização legislativa)
.
não podem ser desapropriados: pessoa física/jurídica
Competência:
legislativa: União
declaratória: U, E, DF e M (competência concorrente dos entes federados)
executória: administração direta ou indireta, concessionárias e permissionárias.
Fases:
declaratória: decreto ou edição de lei
executória: adoção de medidas, pagamento de indenização
Ação de desapropriação (completar...)
Indenização
em regra: justa, prévia e em dinheiro
''justa indenização'': engloba prejuízos e lucros interrompidos
quando não será em dinheiro?
desapropriação p/ fins de reforma agrária: títulos da dívida agrária (as benfeitorias úteis serão indenizadas em dinheiro)
desapropriação p/ fins urbanísticos: títulos da dívida pública
desapropriação confiscatória: sem indenização
Desapropriação Indireta
ocorre quando o poder público procede a desapropriação sem observar os procedimentos legais
o particular pode pedir indenização, mas há prazo para prescrição
Direito de Extensão
Tredestinação
Retrocessão
Caducidade
**Servidão Administrativa**
intervenção restritiva na propriedade privada (bem imóvel)
quando não houver acordo, dependerá de sentença judicial (inexistência de autoexecutoriedade)
também se admite servidão de bens públicos (respeitada a hierarquia does entes federados)
direito real de uso do imóvel de terceiros para prestação de serviço público, não ocorrendo a perda da propriedade.
caráter definitivo/permanente
indenização prévia
haverá indenização pelos danos ou prejuízos causados
**Requisição** (Art. 5, XXV, CF)
objeto: imóveis, móveis e serviços particulares
atender necessidades coletivas urgentes e transitórias
indenização ulterior, caso houver danos
é autoexecutória (independe de manifestação judicial)
é transitória
**Ocupação Provisória**
uso transitório de imóveis privados
apoia a obras e serviços públicos
é autoexecutória
extinto com o término da obra/serviço
haverá indenização apenas se prejuízo for comprovado
**Limitação Administrativa**
o poder público impõe obrigações positivas, negativas ou permissivas
objetivo: condicionar as propriedades ao atendimento da função social
ato legislativo ou administrativo de caráter geral
deriva do poder de polícia da administração
em regra, não há indenização
caráter definitivo
**Tombamento**
proteção do patrimônio cultural brasileiro
intervenção parcial
o particular fica obrigado a conservar características do bem
competência para legislar: concorrente união, estado e DF (os municípios podem apenas suplementar a legislação federal e estadual)
obs.: os municípios tem competência para promover materialmente a proteção do patrimônio de valor cultural
instituição do tombamento: mediante ato administrativo do executivo
competência para efetuar o tombamento: união, estados, DF e municípios
o proprietário tem o direto de contestar o tombamento
é possível que a administração revogue o ato
Outras formas de proteger o patrimônio cultural são: direito de petição, ação popular e ação civil pública.
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