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Intervenção do Estado na Propriedade

  • Foto do escritor: Nat -
    Nat -
  • 25 de mar. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 28 de mar. de 2021

Fundamentos:

-princípio da função social da propriedade

-supremacia do interesse público sobre o privado


Intervenção Restritiva: a propriedade continua com o dono

Intervenção Supressiva: a propriedade é transferida para o Poder Público (desapropriação)


O direito a propriedade não é absoluto, ela deve cumprir sua função social.


**Desapropriação**

a) necessidade pública: situação de emergência

b) utilidade pública: situação de conveniência

c) interesse social: distribuição justa/bem estar social

Desapropriação Urbanística: áreas que estão no plano diretor

sanções: parcelamento/edificação compulsórios;

IPTU progressivo no tempo

desapropriação com pagamentos de títulos da dívida pública (emissão aprovado pelo Senado Federal)


Desapropriação Rural:


Desapropriação Confiscatória: culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo.

propriedades urbanas ou rurais

sem indenização


Bens suscetíveis de desapropriação

diversos tipos de bens podem ser desapropriados, não apenas terrenos.


podem ser desapropriados: ações, moeda estrangeira, bens públicos (ente mais abrangente - depende de autorização legislativa)

.

não podem ser desapropriados: pessoa física/jurídica


Competência:

legislativa: União

declaratória: U, E, DF e M (competência concorrente dos entes federados)

executória: administração direta ou indireta, concessionárias e permissionárias.


Fases:

declaratória: decreto ou edição de lei

executória: adoção de medidas, pagamento de indenização


Ação de desapropriação (completar...)


Indenização

em regra: justa, prévia e em dinheiro

''justa indenização'': engloba prejuízos e lucros interrompidos

quando não será em dinheiro?

desapropriação p/ fins de reforma agrária: títulos da dívida agrária (as benfeitorias úteis serão indenizadas em dinheiro)

desapropriação p/ fins urbanísticos: títulos da dívida pública

desapropriação confiscatória: sem indenização


Desapropriação Indireta

ocorre quando o poder público procede a desapropriação sem observar os procedimentos legais

o particular pode pedir indenização, mas há prazo para prescrição


Direito de Extensão

Tredestinação

Retrocessão

Caducidade


**Servidão Administrativa**

intervenção restritiva na propriedade privada (bem imóvel)

quando não houver acordo, dependerá de sentença judicial (inexistência de autoexecutoriedade)

também se admite servidão de bens públicos (respeitada a hierarquia does entes federados)

direito real de uso do imóvel de terceiros para prestação de serviço público, não ocorrendo a perda da propriedade.

caráter definitivo/permanente

indenização prévia

haverá indenização pelos danos ou prejuízos causados


**Requisição** (Art. 5, XXV, CF)

objeto: imóveis, móveis e serviços particulares

atender necessidades coletivas urgentes e transitórias

indenização ulterior, caso houver danos

é autoexecutória (independe de manifestação judicial)

é transitória


**Ocupação Provisória**

uso transitório de imóveis privados

apoia a obras e serviços públicos

é autoexecutória

extinto com o término da obra/serviço

haverá indenização apenas se prejuízo for comprovado


**Limitação Administrativa**

o poder público impõe obrigações positivas, negativas ou permissivas

objetivo: condicionar as propriedades ao atendimento da função social

ato legislativo ou administrativo de caráter geral

deriva do poder de polícia da administração

em regra, não há indenização

caráter definitivo


**Tombamento**

proteção do patrimônio cultural brasileiro

intervenção parcial

o particular fica obrigado a conservar características do bem

competência para legislar: concorrente união, estado e DF (os municípios podem apenas suplementar a legislação federal e estadual)

obs.: os municípios tem competência para promover materialmente a proteção do patrimônio de valor cultural

instituição do tombamento: mediante ato administrativo do executivo

competência para efetuar o tombamento: união, estados, DF e municípios


o proprietário tem o direto de contestar o tombamento

é possível que a administração revogue o ato


Outras formas de proteger o patrimônio cultural são: direito de petição, ação popular e ação civil pública.






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