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Demonstrações Contábeis: Balanço Patrimonial

  • Foto do escritor: Nat -
    Nat -
  • 29 de jul. de 2021
  • 3 min de leitura

Atualizado: 1 de ago. de 2021

Lei 6.404/76, art. 176:

Demonstrações financeiras:

-Balanço Patrimonial (BP);

-Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados (DLPA);

-Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);

-Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC);

-Demonstração do Valor Adicionado (DVA).


*DLPA -> dispensada se for elaborada a DMPL (Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido).

*DVA só é obrigado para as S/A de capital aberto

*DFC está dispensada para para companhias fechadas com PL inferior a R$ dois milhões na data do balanço.


item 10 da NBC TG 26 (CPC 26) -> conjunto completo das demonstrações contábeis

-balanço patrimonial ao final do período;

-demonstração do resultado do período;

-demonstração do resultado abrangente do período;

-demonstração das mutações do patrimônio líquido do período;

-demonstração dos fluxos de caixa do período

ETC.


Balanço Patrimonial

Estrutura

Lado esquerdo:

Ativo circulante

ativo não circulante

Lado direito:

passivo circulante

passivo não circulante

patrimônio líquido



Art. 178, § 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:

I – ativo circulante; e

II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.

§ 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:

I – passivo circulante;

II – passivo não circulante; e

III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.

§ 3º Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente.


*Passivo: contas dispostas em ordem decrescente de grau de exigibilidade dos elementos nela registrados.


Ativo

Ativo circulante = bens e direitos de curto prazo (realizados até 12 meses do BP)

*é o capital de giro da entidade

>>disponibilidades (caixa, banco, etc.)

>>direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente (duplicatas a receber, tributos a recuperar, estoques)

>>aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte (despesas antecipadas, Prêmios de Seguros a Vencer, Encargos Financeiros Antecipados)


*se a empresa tiver um ciclo operacional maior que o ciclo social, será considerado esse ciclo maior. Se for menor, vale os 12 meses.


Ativo não circulante - Realizável a Longo Prazo (ARLP)

>> Direitos realizáveis após o término do exercício seguinte (títulos a receber, etc.);

>>Direitos com pessoas ligadas de negócio não usual (Empréstimos a Coligadas, Diretores ou Acionistas, etc.)


Ativo não circulante - Investimentos

>>Participações em Outras Empresas;

>>Ações de empresas Coligadas;

>>Ações de empresas Controladas;

>>Terrenos para Utilização Futura (terrenos não utilizados);

>>Imóvel para Aluguel*


Ativo Não Circulante - Imobilizado

>>Veículos;

>>Móveis e Utensílios;

>>Máquinas e Motores;

>>Imóveis;

>>Veículos adquiridos por meio de arrendamento.



Ativo Não Circulante - Intangível

não-físico, identificável, controlável, gerador de benefícios futuros


>>Direitos Autorais;

>>Marcas e patentes;

>>Fundo de Comércio (Goodwill);

>>Sistemas Aplicativos (Software).


Passivo

Passivo Circulante

obrigações com vencimentos durante o exercício seguinte

>>Fornecedores (duplicatas a pagar)

>>Impostos a Recolher (ex. ICMS a recolher)

>>Salários a Pagar

>>Dividendos a Pagar


Passivo Não Circulante

obrigações com vencimento para após o término do exercício social seguinte


Patrimônio Líquido

capitais próprios da entidade

>>Capital Social

>>Reservas de Capital

>>Ajustes de Avaliação Patrimonial

>>Ações em Tesouraria (empresa compra suas própria ações para vender por um preço maior ou concentrar as ações)

>>Reservas de Lucros (servem para preservar o PL)

>>Lucros/Prejuízos Acumulados


*obs.: ''doações e subvenções para investimento'' e ''prêmios na emissão de debêntures'' NÃO se classificam mais em ''Reserva de Capital'', e sim em ''Receita do Exercício''

*conta ''ajustes de avaliação patrimonial'': recebe as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo.

*ações em tesouraria: a empresa não pode adquiria ações não integralizadas (pois diminuiria o capital social). É conta redutora do PL.


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