Demonstrações Contábeis: Balanço Patrimonial
- Nat -
- 29 de jul. de 2021
- 3 min de leitura
Atualizado: 1 de ago. de 2021
Lei 6.404/76, art. 176:
Demonstrações financeiras:
-Balanço Patrimonial (BP);
-Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados (DLPA);
-Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
-Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC);
-Demonstração do Valor Adicionado (DVA).
*DLPA -> dispensada se for elaborada a DMPL (Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido).
*DVA só é obrigado para as S/A de capital aberto
*DFC está dispensada para para companhias fechadas com PL inferior a R$ dois milhões na data do balanço.
item 10 da NBC TG 26 (CPC 26) -> conjunto completo das demonstrações contábeis
-balanço patrimonial ao final do período;
-demonstração do resultado do período;
-demonstração do resultado abrangente do período;
-demonstração das mutações do patrimônio líquido do período;
-demonstração dos fluxos de caixa do período
ETC.
Balanço Patrimonial
Estrutura
Lado esquerdo:
Ativo circulante
ativo não circulante
Lado direito:
passivo circulante
passivo não circulante
patrimônio líquido
Art. 178, § 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
I – ativo circulante; e
II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
§ 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
I – passivo circulante;
II – passivo não circulante; e
III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
§ 3º Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente.
*Passivo: contas dispostas em ordem decrescente de grau de exigibilidade dos elementos nela registrados.
Ativo
Ativo circulante = bens e direitos de curto prazo (realizados até 12 meses do BP)
*é o capital de giro da entidade
>>disponibilidades (caixa, banco, etc.)
>>direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente (duplicatas a receber, tributos a recuperar, estoques)
>>aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte (despesas antecipadas, Prêmios de Seguros a Vencer, Encargos Financeiros Antecipados)
*se a empresa tiver um ciclo operacional maior que o ciclo social, será considerado esse ciclo maior. Se for menor, vale os 12 meses.
Ativo não circulante - Realizável a Longo Prazo (ARLP)
>> Direitos realizáveis após o término do exercício seguinte (títulos a receber, etc.);
>>Direitos com pessoas ligadas de negócio não usual (Empréstimos a Coligadas, Diretores ou Acionistas, etc.)
Ativo não circulante - Investimentos
>>Participações em Outras Empresas;
>>Ações de empresas Coligadas;
>>Ações de empresas Controladas;
>>Terrenos para Utilização Futura (terrenos não utilizados);
>>Imóvel para Aluguel*
Ativo Não Circulante - Imobilizado
>>Veículos;
>>Móveis e Utensílios;
>>Máquinas e Motores;
>>Imóveis;
>>Veículos adquiridos por meio de arrendamento.
Ativo Não Circulante - Intangível
não-físico, identificável, controlável, gerador de benefícios futuros
>>Direitos Autorais;
>>Marcas e patentes;
>>Fundo de Comércio (Goodwill);
>>Sistemas Aplicativos (Software).
Passivo
Passivo Circulante
obrigações com vencimentos durante o exercício seguinte
>>Fornecedores (duplicatas a pagar)
>>Impostos a Recolher (ex. ICMS a recolher)
>>Salários a Pagar
>>Dividendos a Pagar
Passivo Não Circulante
obrigações com vencimento para após o término do exercício social seguinte
Patrimônio Líquido
capitais próprios da entidade
>>Capital Social
>>Reservas de Capital
>>Ajustes de Avaliação Patrimonial
>>Ações em Tesouraria (empresa compra suas própria ações para vender por um preço maior ou concentrar as ações)
>>Reservas de Lucros (servem para preservar o PL)
>>Lucros/Prejuízos Acumulados
*obs.: ''doações e subvenções para investimento'' e ''prêmios na emissão de debêntures'' NÃO se classificam mais em ''Reserva de Capital'', e sim em ''Receita do Exercício''
*conta ''ajustes de avaliação patrimonial'': recebe as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo.
*ações em tesouraria: a empresa não pode adquiria ações não integralizadas (pois diminuiria o capital social). É conta redutora do PL.
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