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Ação Direta de Inconstitucionalidade IV

  • Foto do escritor: Nat -
    Nat -
  • 24 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

Medida Cautelar ADI

Requisitos para concessão:

Fumus Boni Juris

Periculum in Mora


-Maioria absoluta dos ministros do STF, presentes pelo menos 8 ministros

Pode ser dispensado a necessidade de ouvir os órgãos e autoridade que emanaram a lei.

É possível converter medida cautelar em efeito definitivo


Efeitos da medida cautelar: a norma impugnada fica suspensa, pode ocorrer o efeito repristinatório.

produz efeitos ex nunc (stf poderá atribuir efeito ex tunc)

eficácia erga omnes

efeito vinculante (suspensão do julgamento de todos os processos que envolvem a aplicação da lei)


Obs. Pode ser afastado o efeito repristinatório, caso seja indesejado. O STF precisa manifestar expressamente que a norma não voltará.


Imprescritibilidade: processo de ADI não prescreve. Não há prazo prescricional/decadencial para a propositura de ADI.


ADI procedente = lei é inconstitucional

ADI é improcedente = lei é constitucional


Decisão de mérito em ADI

Deliberação:

Quórum de presença: 8 ministros.

Quórum de votação: 6 ministros (maioria absoluta)


Efeitos:

Temporais: efeitos retroativos (ex tunc)

existe a possibilidade de modulação de efeitos temporais (Ministros STF 2/3)

Mérito: Erga omnes, efeito vinculante (esses efeitos também podem ser modulados (2/³ ministros STF)

Efeito repristinatório, se for indesejado pode ser afastado pelo STF



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