Ação Declaratória de Constitucionalidade
- Nat -
- 24 de jan. de 2021
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Origem: EC 3/93, EC 45/2004
Objetivo: Transformar a presunção de constitucionalidade relativa (juris tantum) em absoluta(juris et de juri).
Natureza: processo objetivo, ''ADI com sinal trocado''
Legitimados: mesmos legitimados da ADI
Objeto de ADC: Lei ou Ato Normativo Federais APENAS.
Requisito: controvérsia judicial relevante (deve estar indicado na petição inicial).
É admitida pelo STF a cumulação de pedidos de ADI e ADC no mesmo processo.
Participação do PGR é obrigatória
AGU não atua em ADC (pois não há ataque à norma)
Medida cautelar
maioria absoluta do STF
EFEITOS: determinação que juízes e tribunais suspendam o julgamento dos processos.
Eficácia erga omnes, efeito vinculante e efeitos ex nunc. (= medida cautelar em ADI).
Concedida a medida cautelar o STF tem prazo de 180 dias para julgar a ADC sob pena de perda de eficácia da cautelar.
Impossibilidade de desistência
Não se admite a desistência do autor
Intervenção de terceiros
Não é admitida.
OBS. Amicus curiae é admitida.
Decisão de mérito em ADC
Procedente: norma é constitucional
Improcedente: norma é inconstitucional
Efeitos EX TUNC. É possível a modulação dos efeitos temporais.
Eficácia ERGA OMNES,
Efeito Vinculante
Decisão de mérito é irrecorrível, salvo embargos declaratórios.
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