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Ação Declaratória de Constitucionalidade

  • Foto do escritor: Nat -
    Nat -
  • 24 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

Origem: EC 3/93, EC 45/2004

Objetivo: Transformar a presunção de constitucionalidade relativa (juris tantum) em absoluta(juris et de juri).


Natureza: processo objetivo, ''ADI com sinal trocado''


Legitimados: mesmos legitimados da ADI



Objeto de ADC: Lei ou Ato Normativo Federais APENAS.


Requisito: controvérsia judicial relevante (deve estar indicado na petição inicial).

É admitida pelo STF a cumulação de pedidos de ADI e ADC no mesmo processo.


Participação do PGR é obrigatória

AGU não atua em ADC (pois não há ataque à norma)


Medida cautelar

maioria absoluta do STF

EFEITOS: determinação que juízes e tribunais suspendam o julgamento dos processos.

Eficácia erga omnes, efeito vinculante e efeitos ex nunc. (= medida cautelar em ADI).

Concedida a medida cautelar o STF tem prazo de 180 dias para julgar a ADC sob pena de perda de eficácia da cautelar.


Impossibilidade de desistência

Não se admite a desistência do autor


Intervenção de terceiros

Não é admitida.

OBS. Amicus curiae é admitida.


Decisão de mérito em ADC

Procedente: norma é constitucional

Improcedente: norma é inconstitucional


Efeitos EX TUNC. É possível a modulação dos efeitos temporais.

Eficácia ERGA OMNES,

Efeito Vinculante


Decisão de mérito é irrecorrível, salvo embargos declaratórios.



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